Cadastro de Operação e CFOP
1. Objetivo
Este documento tem por finalidade detalhar a utilização do sub-módulo de Cadastro de Operação e Cadastro de CFOP.
2. Conteúdo
Para emitir uma Nota Fiscal Eletrônica é necessário ter cadastrada no sistema a CFOP (Código Fiscal de Operação) e uma Operação com esta CFOP.
2.1 Cadastro de CFOP
Antes de cadastrar uma operação, a CFOP deve constar cadastrada em: Faturamento – Cadastros – Código Fiscal de Operações.
Código: Digitar o código da CFOP com o número 0 na frente;
Descrição: Informar a natureza da operação desta CFOP;
Movimento: Conforme a CFOP, definir se é entrada estadual ou interestadual/saída estadual ou saída interestadual, sendo: CFOPS que iniciam com:
1 são Entradas Estaduais;
2 são Entradas Interestaduais;
3 são Entradas Interestaduais (para notas de importação);
5 são Saídas Estaduais;
6 são Saídas Interestaduais;
7 são Saídas Interestaduais (para notas de exportação);
OBS.: O último botão (ao lado da Lupa) efetua o Download de todas CFOP’s existentes, já baixando com a Descrição e Movimento da CFOP.
*Demais campos não são obrigatórios, favor consultar contabilidade para eventual necessidade de preenchimento*
2.2 Cadastro de Operação
No cadastro de operações/transações será definido a CFOP para Compra/Venda e esse fica responsável pela definição de impostos (informando os percentuais) a serem calculados no documento.
Aba cadastros (campos obrigatórios):
Código: Após clicar em novo, clicar na estrela onde a mesma irá puxar o último código registrado e esse será o Código da OPERAÇÃO.
CFOP: Inserir a CFOP cadastrada no Cadastro Fiscal de Operações, com o número zero na frente e os 4 dígitos subsequentes.
Tipo Operação/Transação: Definir o tipo da operação com base na CFOP e na Compra/Venda que está sendo feita.
Legendas: Tipos de operação que tem ao final o (+) ao lado de sua descrição é porque darão entrada dos itens no estoque. Tipos de operação que tem ao final o (-) ao lado de sua descrição é porque darão saída dos itens no estoque. Tipos de operação que tem ao final o () não dará nem entrada nem saída dos itens no estoque.
CSOSN: Código de Situação da Operação no Simples Nacional é responsável por definir a tributação da operação perante o documento para empresas optantes pelo regime tributário de Simples Nacional. (Consultar contabilidade para saber informação sobre qual CSOSN deve ser preenchida na operação em cadastro).
Situação Tributária: A Situação Tributária ou CST é usada quando empresa tem como seu regime tributário o Lucro Presumido/ Lucro Real. (Consultar contabilidade para saber informação sobre qual CST deve ser preenchida na operação em cadastro).
OBS.: Sendo a empresa do Simples Nacional, o campo de Situação Tributária por padrão ficará desativado, uma vez que a empresa necessita usar somente a CSOSN ou sendo a empresa do Lucro Presumido/ Lucro Real o campo de CSOSN por padrão ficará desativado, uma vez que a empresa necessita usar somente a Situação Tributária.
Aba Cálculo de ICMS & IPI
Assume ICMS dos Itens: Deve estar sempre "não" pois quando houver ICMS, o percentual deve ser sempre definido na Operação;
% ICMS: Será preenchido para cálculo do ICMS conforme alíquota do estado emitente (Se informada situação tributária 00 – Tributada Integralmente, esse campo torna-se obrigatório);
Base Reduzida de ICMS: Será preenchida a alíquota de Base Reduzida caso haja necessidade de reduzir a Base de Cálculo de ICMS no documento;
ICMS Sobre: Frete, Desconto, Seguro e Outros – Essas informações são definidas com opções de "Sim" e "Não", onde o SIM é para INCIDIR (somar) estes impostos no ICMS, e a opção NÃO, não irá incidir os Impostos em cima do ICMS;
Enquadramento de ICMS – Será usado para enquadramento do valor do ICMS calculado no documento para fins de Relatórios do Livro Fiscal, conforme sua especificação;
% ICMS Substituição: Será preenchido conforme necessidade e alíquota de ICMS do estado para qual está sendo emitido o Documento (Se informada situação tributária 10 – Tributada e com cobrança de ICMS por substituição tributária, torna-se um campo obrigatório);
Enquadramento ICMS Red. (redução) – Será usado para enquadramento do valor do ICMS de substituição calculado no documento para fins de Relatórios do Livro Fiscal, conforme sua especificação;
% Interna da UF de Destino – Obrigatório a partir de 01/01/2016, informar o percentual de ICMS do estado para o qual você está emitindo o documento, o campo, juntamente com campo de ICMS fará o cálculo da PARTILHA DE ICMS;
Valores IPI sobre Item – Define se é para ser calculado o valor de IPI na nota fiscal conforme definição do percentual de IPI no (s) produto (s) do documento;
Base de Cálculo de ICMS com IPI – Define se o Valor de IPI vai incidir na base de cálculo de ICMS ou na base de ICMS de substituição;
IPI Sobre: Frete, Desconto, Seguro e Outros – Essas informações são definidas com opções de "Sim" e "Não", onde o SIM é para INCIDIR (somar) estes impostos no IPI, e a opção NÃO, não irá incidir os impostos em cima do IPI;
Enquadramento IPI – Será usado para enquadramento do valor do IPI calculado no documento para fins de Relatórios do Livro Fiscal, conforme sua especificação;
Mensagem quando ICMS 0 – Inserir alguma observação quando o ICMS for zero no documento;
% Base de Substituição de ICMS: Será preenchido para fins de cálculo do percentual da Base de ICMS Substituição (se não preenchido e houver valor de ICMS-ST, o sistema assumirá para o valor da base, a mesma regra para o valor da base ICMS, o total bruto dos produtos) campo também conhecido como MVA ou IVA;
% Diferencial de ICMS;
%FCP da UF Destino: Obrigatório a partir de 01/01/2016 (para apenas alguns estados) será preenchido o percentual de Fundo de Combate à Pobreza. Percentual referente ao estado de destino do documento emitido.
Aba Outros Impostos
% IR: Percentual de Imposto de Renda;
% INSS: Percentual de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
% COFINS: Percentual de COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
% CSLL: Percentual de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
% PIS: Percentual de PIS (Programas de Integração Social);
% ISSQN: Percentual de ISSQN (Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza);
Cálculo: IR, INSS, COFINS, CSLL, PIS e ISSQN: Irá definir como deve ser calculado em cima do valor do documento esses impostos, a partir dessa definição ele calculará o valor em cima dos percentuais informados;
ICMS Zero c\ BCI: Define como será o cálculo da Base de Cálculo de ICMS;
Código BC Crédito: Código para definição sobre o que se refere a Base de Cálculo de ICMS de Crédito (usado por empresas optantes do Simples Nacional);
BASE PIS e BASE COFINS: Define como será feito o cálculo da base de cálculo de PIS e de COFINS;
CST COFINS, PIS e IPI: Código de Situação Tributária do COFINS, PIS e IPI define em qual enquadramento de situação que os impostos entram conforme o documento em emissão,
Enq. Legal de IPI: Obrigatório a partir de 01/01/2016 define mais especificamente o enquadramento do IPI conforme a sua CST IPI definida. OBS.: Quando informadas CST com finalidade de Isenção, Imune ou Suspensão é obrigatório o preenchimento do Enquadramento Legal de IPI, para demais CST’s com outra finalidade esse campo não é obrigatório o preenchimento. Vide Norma Técnica da SEFAZ : NT2015.002_v1.20_WS_Consulta_Situação_Outros.
A Aba Informações Adicionais (campos mais usados ou obrigatórios)
% ICMS Crédito (Simples): Percentual de ICMS de Crédito para empresas optantes pelo Simples Nacional. (Torna-se obrigatório quando informado CSOSN 101 ou 201);
Somar Frete no Valor Total: Esta informação deve ser definida uma vez tendo valor de frete no documento passa a ser obrigatória;
% Diferimento de ICMS: Percentual de diferimento do ICMS (Torna-se obrigatório quando informado Situação Tributária 51 – Diferimento);
Usar Regra Fiscal: Definida a parametrização para regra fiscal esse campo torna-se obrigatório e define como será validada a regra fiscal da operação;
Filtro de Regra Fiscal: Por padrão deve estar sempre com a opção “ambos” selecionada,
Aba Serviços: É usada somente para notas fiscais de serviço ou notas fiscais conjugadas (produto e serviço) e todos os três campos hoje presentes são de obrigatório preenchimento.
IMPORTANTE: Toda e qualquer informação a ser preenchida nesse cadastro deve ser orientada pela Consultoria Contábil de sua empresa. Este manual visa facilitar a identificação do usuário e se necessário repasse à consultoria para futuro preenchimento.