O que é o Bloco H Inventário físico?
O que é o Bloco H Inventário físico?
"Este bloco destina-se a informar o inventário físico do estabelecimento, nos casos e prazos previstos na legislação
pertinente.
Para que o Bloco H seja utilizado como Registro de Inventário para efeito de imposto de renda o contribuinte deve:
a) acrescentar os bens cujo inventário não é exigido para fins do IPI/ICMS, mas apenas pela legislação do Imposto
de Renda (bens em almoxarifado);
b) acrescentar o valor unitário dos bens, de acordo com os critérios exigidos pela legislação do Imposto de Renda,
quando discrepante dos critérios previstos na legislação do IPI/ICMS, conduzindo-se ao valor contábil dos estoques. Esse
acréscimo é autorizado pelo Convênio Sinief/1970, art. 63, § 12, como "Outras indicações" e será informado no campo 11 -
VL_ITEM_IR do registro H010 - Inventário.
As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD)
pelos estados e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário devem apresentá-lo na Escrituração Contábil Digital,
como um livro auxiliar, conforme art. 3º, parágrafo 5º, da IN RFB 1420/2013, com a nova redação da IN RFB 1486/2014.".
Páginas 190 a 193 do manual do SPED http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/4222
Em resumo é a escrituração fiscal do estoque físico no arquivo do SPED, contendo suas quantidades no final do período(desejado) utilizando o custo médio de compra da mercadoria, podendo ou não ter informações de ICMS ou Substituição tributaria em seus blocos (como pro exemplo o Bloco H020 que carrega essas informações dos impostos).