Configuração e Instalação NFC-e
Este documento tem por finalidade auxiliar na instalação e configuração do NFC-e.
Configuração e Instalação NFC-e
1. Objetivo
Este documento tem por finalidade auxiliar na instalação e configuração do NFC-e.
2. Conteúdo
Possibilita cadastrar, configurar e instalar NFC-e, seguindo as orientações do manual.
2.1 Cadastros principais para NFC-e
Na tela de cadastro de pessoa física, onde será cadastrado cliente consumidor final, deve ser cadastrado cliente conforme imagem abaixo, operação deve estar vinculada no cliente caso importe pedido para NFC-e.
Na tela de Cadastro de Operação/Transação onde são cadastradas todas as operações de movimento de entrada e/ou saída.
Conforme ilustração abaixo a operação de cabeçalho serve para controle interno do sistema, sempre se deter ao regime da empresa.
Deverá ser cadastrada operação que será vinculada nos produtos vendidos na empresa conforme tributação do produto, podendo ter por exemplo tributado ou substituição tributária.
Na tela de Cadastro do plano de conta do fluxo de caixa, devem ser cadastradas as seguintes contas (Caixa NFC-e , Cofre NFC-e e Recebimento de Cliente), só serão cadastradas as contas do fluxo de caixa, caso a empresa utilize fluxo de caixa.
Abaixo exemplo do cadastro da conta do fluxo de caixa.
Na tela de Cadastro de produto na aba impostos, clicar sobre a palavra Código Operação (Saída).
Abrirá a tela para vincular operação ao produto, duplo clique na grid na coluna código operação para abrir a pesquisa de operação.
Na pesquisa de operação aparecerá as operações cadastradas para emissão NFC-e, caso realize filtro de pesquisa conforme a ilustração, deverá vincular operação conforme tributação do produto.
Após vincular operação ao produto, ficará dessa forma no sistema, caso a empresa tenha mais de uma filial e as duas emitam NFC-e, deverá ter um registro por exemplo para filial 01 e filial 02.
Na tela de Cadastro de fornecedor deverá ser cadastrado operador que irá efetuar a venda no NFC-e, e vinculado ao login do usuário conforme exemplo abaixo.
Na tela de Cadastro de tabela de vencimento onde serão cadastradas as tabelas e disponibilizadas as mesma para NFC-e, conforme exemplo abaixo.
Dois cliques na grid para selecionar usuário que irá permitir abrir NFC-e sem enviar os cupons pendentes, deverá informar senha liberação na coluna circulada e setar para “Sim” a coluna Lib. NFC-e pendente, após fazer as alterações no usuário pressionar botão "Modificar".
2.2. Instalação do NFC-e
Deverá copiar instalador da NFC-e no seguinte caminho \\192.168.0.247\compilado\NFCe o arquivo Atualizacao_NFCe.exe, selecionará opção Atualização quando sistema já estiver instalado, essa opção instalará NFC-e na estação e após pressionar botão "Próximo".
Obs. : É obrigatório solicitar para o supervisor da implantação, desenvolvimento ou suporte registro da empresa na tecnosped, um desses supervisores deverá registrar a empresa.
Na tela abaixo selecionará caminho onde será instalado NFC-e e marcará opção somente pacotes, opção de backup está desmarcada e caminho não está preenchido devido ser primeira instalação do NFC-e.
Nesse momento está sendo instalado as pastas dos componentes e NFC-e na estação.
Pressione botão "Avançar" para continuar instalação dos componentes.
Pressione o botão "Avançar", para prosseguir com a instalação.
Pressione o botão "Instalar", para prosseguir com a instalação.
Instalando os componentes na estação.
Finalizada a instalação dos componentes, pressione o botão "Concluir".
No painel de controle da estação, verifique se foram instalados os componentes do NFC-e.
2.3. Configuração do NFC-e
No ibexpert execute comando abaixo para liberar no banco de dados NFC-e.
select a.nfce,a.* from ea a where a.codigo='xx' (a.codigo='xx' correspondente a filial que deseja habilitar NFCe.)
Na coluna circulada deverá informar S maiúsculo para habilitar NFC-e no banco de dados e após pressione ícone circulado ao lado do X para confirmar a transação.
Após todos os cadastros realizados, vamos iniciar configuração do NFC-e, deve ser criado atalho para área de trabalho do executável NFC-e.exe, que estará dentro da pasta cybersul.
Deve criar um arquivo com seguinte nome PDVCONFIG e extensão INI, esse arquivo deve ficar dentro da pasta Cybersul.
Ao se logar no NFC-e aparecerá tela do caixa fechado, pressione F12 para visualizar a lista de opções.
Na lista de opção digite 90, para abrir tela de configurações, somente usuário sysdba tem permissão para configurar.
Nessa tela onde será configurado NFC-e, abaixo algumas orientações para realizar configuração.
1. É obrigatória a configuração cliente e operação padrão, devem ser cadastradas no sistema antes de iniciar configuração do NFC-e.
2. Só será configurado caso cliente utilize fluxo de caixa, então essa configuração não é obrigatória no momento, podendo ser alterada no momento que cliente comece a utilizar fluxo de caixa.
3. Correspondente a processo interno da empresa, podendo ser alterado conforme processo da empresa.
Na aba Conexão WebService onde será configurado NFC-e, certificado digital deverá estar instalado na estação, seguem as orientações das opções abaixo.
- Vinculação do certificado, tipo de certificado e ambiente modo de operação.
- Parte onde serão configurados os caminhos das pastas dos componentes, podendo estar configurado local ou no servidor.
- No item 3 correspondente a chave (token) e id da chave (id token) gerada no sefaz do estado, podendo cliente gerar ou contador.
Na aba "Impressão" onde serão configuradas as informações correspondentes a impressão da NFC-e.
Cadastrar e Configurar formas de pagamento.
Abrirá a tela para vincular, cadastrar e configurar forma de pagamento para emissão NFC-e.
2.4. Abertura do Cupom
Após logar no sistema, pressione botão F12.
Digite 1 e pressione enter, essa opção abrirá frente de caixa.
Abaixo a tela do frente de caixa aberto, pronto para efetuar a venda.
Configuração e Instalação MDFe Envio Direto (Modelo CBr)
1. Objetivo
Este documento tem por finalidade auxiliar na instalação e configuração do MDF-e Envio Direto Modelo CBr.
2. Conteúdo
Possibilita configurar e instalar MDF-e Envio Direto Modelo CBr, seguindo as orientações do manual.
3. Menu Transporte
Para acessar tela de configuração pressione o botão .
4. Configuração
Pressione botão configurar, abrirá tela de configuração, selecione a opção Salvar no Banco de Dados (Envio Direto).
Essa opção Salvar no Banco de dados (Envia Direto) não precisa realizar nem registro para poder emitir MFD-e.
5. Geral
Na aba geral deve ser preenchido as informações, conforme ilustração da imagem abaixo.
6. Certificado e WebService
Na aba certificado deve ser preenchido as informações, conforme ilustração da imagem abaixo. .
7. Opções
Na aba opções deve ser configurado, algumas configurações são padrões e outras conforme regra de negocio do cliente.
Obs.:Se atentar para a informação do campo formato de alerta conforme informação TAG:%TAGNIVEL% ID:%ID%/%TAG%(%DESCRICAO%) - %MSG%
Atenção para tipo de ambiente de transmissão que está sendo realizado.
O frente de caixa recebe da Skytef a informação da bandeira, adquirente, grupo, subgrupo e número de parcelas no retorno da autorização da venda. Com isso ele usa essa informação para selecionar um tipo de pagamento e informar qual credenciadora será informada no XML da NFC-e e quais taxas e contas estão envolvidas nessa autorização.
8. Perguntas frequentes
Posso emitir MDF-e sem emitir CT-e ?
Sim, posso ter somente nota fiscal eletrônica para emitir MDFe.
O que é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e ?
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.
É possível alterar um MDF-e emitido ?
Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, um MDF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.
Quais são as condições e prazos para o cancelamento de um MDF-e ?
Somente poderá ser cancelado um MDF-e que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido o início do transporte. O prazo atual para o cancelamento do MDF-e é de 24 horas.
Qual o conceito de encerramento de um MDF-e ?
Entende-se como encerramento do MDF-e o ato de informar ao fisco, através de Web Service de registro de eventos o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDF-e através da emissão de um novo. O Layout do evento de solicitação de encerramento poderá ser consultado no Manual de Orientações do Contribuinte.
Quando a empresa deve registrar o encerramento de um MDF-e ?
A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo par UF de carregamento e UF de descarregamento, para o mesmo veículo, caso haja qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista, etc.) este deverá ser cancelado e ser emitido um novo MDF-e.
O que acontece se não encerrar o MDF-e ?
O prazo para o encerramento do Manifesto de carga é de 720 horas (30 dias). Caso este procedimento não seja realizado dentro deste prazo, não será possível emitir nenhum Manifesto pelo CNPJ.
Quem é o responsável pela emissão do MDF-e ?
O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.