Configuração e Instalação MDFe Envio Direto (Modelo CBr)

 
1. Objetivo

Este documento tem por finalidade auxiliar na instalação e configuração do MDF-e Envio Direto Modelo CBr.

2. Conteúdo

Possibilita configurar e instalar MDF-e Envio Direto Modelo CBr, seguindo as orientações do manual.

3. Menu Transporte

Deverá acessar menu Transporte > Manifesto \ Remessa > Configurar.

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Para acessar tela de configuração pressione o botão  image-1708371459658.png.

4. Configuração

Pressione botão configurar, abrirá tela de configuração, selecione a opção Salvar no Banco de Dados (Envio Direto).

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Essa opção Salvar no Banco de dados (Envia Direto) não precisa realizar nem registro para poder emitir MFD-e.

5. Geral

Na aba geral deve ser preenchido as informações, conforme ilustração da imagem abaixo. 

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6. Certificado e WebService

Na aba certificado deve ser preenchido as informações, conforme ilustração da imagem abaixo. .

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7. Opções

Na aba opções deve ser configurado, algumas configurações são padrões e outras conforme regra de negocio do cliente.

Obs.:Se atentar para a informação do campo formato de alerta conforme informação TAG:%TAGNIVEL% ID:%ID%/%TAG%(%DESCRICAO%) - %MSG%

Atenção para tipo de ambiente de transmissão que está sendo realizado.

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O frente de caixa recebe da Skytef a informação da bandeira, adquirente, grupo, subgrupo e número de parcelas no retorno da autorização da venda. Com isso ele usa essa informação para selecionar um tipo de pagamento e informar qual credenciadora será informada no XML da NFC-e e quais taxas e contas estão envolvidas nessa autorização.

8. Perguntas frequentes

Posso emitir MDF-e sem emitir CT-e ?

Sim, posso ter somente nota fiscal eletrônica para emitir MDFe.

O que é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e ?

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.

É possível alterar um MDF-e emitido ?

Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, um MDF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.

Quais são as condições e prazos para o cancelamento de um MDF-e ?

Somente poderá ser cancelado um MDF-e que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido o início do transporte. O prazo atual para o cancelamento do MDF-e é de 24 horas.

Qual o conceito de encerramento de um MDF-e ?

Entende-se como encerramento do MDF-e o ato de informar ao fisco, através de Web Service de registro de eventos o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDF-e através da emissão de um novo. O Layout do evento de solicitação de encerramento poderá ser consultado no Manual de Orientações do Contribuinte.

Quando a empresa deve registrar o encerramento de um MDF-e ?

A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e, para o mesmo par UF de carregamento e UF de descarregamento, para o mesmo veículo, caso haja qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, motorista, etc.) este deverá ser cancelado e ser emitido um novo MDF-e.

O que acontece se não encerrar o MDF-e ?

O prazo para o encerramento do Manifesto de carga é de 720 horas (30 dias). Caso este procedimento não seja realizado dentro deste prazo, não será possível emitir nenhum Manifesto pelo CNPJ.

Quem é o responsável pela emissão do MDF-e ?

O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.