Partilha ICMS (Não Contribuinte)
Este manual visa orientar os usuários a respeito da parametrização dos sistema para cálculo de ICMS partilhado.
Partilha ICMS (Não Contribuinte)
1. Objetivo
Este manual visa orientar os usuários a respeito da parametrização dos sistema para cálculo de ICMS partilhado.
2. Informações Importantes
Esta Nota Técnica altera o layout da NF-e para receber as informações correspondentes ao ICMS devido para a Unidade da Federação de Destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/2015.
** A partilha de ICMS se tornou obrigatória a partir do dia 01/07/2016.
3. Conteúdo
Requisitos para cálculo de ICMS partilhado no sistema.
- Cadastro do cliente, o campo inscrição estadual tem quer ser “NÃO CONTRIBUINTE”,
- A CFOP da nota fiscal tem que ser de fora do estado.
Na tela de Saída de Mercadoria, na aba "Transportadora/Outros" ou na tela de Pedido de Vendas, na aba “Dados do Cliente”, o campo consumidor final=”SIM”.
- % ICMS = ICMS regularmente destacado.
- % INTERNA DA UF DESTINO = Alíquota interna de destino.
- TIPO DE BASE DIFAL = Base Cálculo ICMS diferencial de Alíquota.
- % FCP da UF Destino = Percentual de Fundo de Combate à Pobreza.
- Calcular DIFAL = “SIM”.
Base de Cálculo de ICMS = R$ 1.000,00
- %ICMS = 12
- Valor ICMS = R$ 120,00
Base de Cálculo de ICMS Destino = R$ 1.000,00
- % INTERNA DA UF DESTINO = 25
- Valor ICMS Destino = R$ 250,00
- (BASE DE CALCULO ICMS Destino X (% INTERNA DA UF DESTINO /100)).
Valor ICMS DIFAL = R$ 130,00.
- (Valor ICMS Destino – Valor ICMS)
Cálculo aplicado no ano de 2017
Partilha origem (remetente) = R$ 52,00 (Valor ICMS DIF X 40%)
Partilha destino (destinatário) = R$ 78,00 (Valor ICMS DIF X 60%)
OBS.:
** As informações de percentuais e maior detalhamento do funcionamento da partilha deve ser sanada diretamente com a sua contabilidade.
** O sistema já está apto para que, na virada de cada ano, assuma os novos cálculos da divisão do ICMS conforme legislação.
Partilha ICMS (Não Contribuinte)
1. Objetivo
Este manual visa orientar os usuários a respeito da parametrização dos sistema para cálculo de ICMS partilhado.
2. Informações Importantes
Esta Nota Técnica altera o layout da NF-e para receber as informações correspondentes ao ICMS devido para a Unidade da Federação de Destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/2015.
** A partilha de ICMS se tornou obrigatória a partir do dia 01/07/2016.
3. Conteúdo
Requisitos para cálculo de ICMS partilhado no sistema.
- Cadastro do cliente, o campo inscrição estadual tem quer ser “NÃO CONTRIBUINTE”,
- A CFOP da nota fiscal tem que ser de fora do estado.
Na tela de Saída de Mercadoria, na aba "Transportadora/Outros" ou na tela de Pedido de Vendas, na aba “Dados do Cliente”, o campo consumidor final=”SIM”.
- % ICMS = ICMS regularmente destacado.
- % INTERNA DA UF DESTINO = Alíquota interna de destino.
- TIPO DE BASE DIFAL = Base Cálculo ICMS diferencial de Alíquota.
- % FCP da UF Destino = Percentual de Fundo de Combate à Pobreza.
- Calcular DIFAL = “SIM”.
Base de Cálculo de ICMS = R$ 1.000,00
- %ICMS = 12
- Valor ICMS = R$ 120,00
Base de Cálculo de ICMS Destino = R$ 1.000,00
- % INTERNA DA UF DESTINO = 25
- Valor ICMS Destino = R$ 250,00
- (BASE DE CALCULO ICMS Destino X (% INTERNA DA UF DESTINO /100)).
Valor ICMS DIFAL = R$ 130,00.
- (Valor ICMS Destino – Valor ICMS)
Cálculo aplicado no ano de 2017
Partilha origem (remetente) = R$ 52,00 (Valor ICMS DIF X 40%)
Partilha destino (destinatário) = R$ 78,00 (Valor ICMS DIF X 60%)
OBS.:
** As informações de percentuais e maior detalhamento do funcionamento da partilha deve ser sanada diretamente com a sua contabilidade.
** O sistema já está apto para que, na virada de cada ano, assuma os novos cálculos da divisão do ICMS conforme legislação.