Partilha ICMS (Não Contribuinte)
1. Objetivo
Este manual visa orientar os usuários a respeito da parametrização dos sistema para cálculo de ICMS partilhado.
2. Informações Importantes
Esta Nota Técnica altera o layout da NF-e para receber as informações correspondentes ao ICMS devido para a Unidade da Federação de Destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/2015.
** A partilha de ICMS se tornou obrigatória a partir do dia 01/07/2016.
3. Conteúdo
Requisitos para cálculo de ICMS partilhado no sistema.
- Cadastro do cliente, o campo inscrição estadual tem quer ser “NÃO CONTRIBUINTE”,
- A CFOP da nota fiscal tem que ser de fora do estado.
Na tela de Saída de Mercadoria, na aba "Transportadora/Outros" ou na tela de Pedido de Vendas, na aba “Dados do Cliente”, o campo consumidor final=”SIM”.
- % ICMS = ICMS regularmente destacado.
- % INTERNA DA UF DESTINO = Alíquota interna de destino.
- TIPO DE BASE DIFAL = Base Cálculo ICMS diferencial de Alíquota.
- % FCP da UF Destino = Percentual de Fundo de Combate à Pobreza.
- Calcular DIFAL = “SIM”.
Base de Cálculo de ICMS = R$ 1.000,00
- %ICMS = 12
- Valor ICMS = R$ 120,00
Base de Cálculo de ICMS Destino = R$ 1.000,00
- % INTERNA DA UF DESTINO = 25
- Valor ICMS Destino = R$ 250,00
- (BASE DE CALCULO ICMS Destino X (% INTERNA DA UF DESTINO /100)).
Valor ICMS DIFAL = R$ 130,00.
- (Valor ICMS Destino – Valor ICMS)
Cálculo aplicado no ano de 2017
Partilha origem (remetente) = R$ 52,00 (Valor ICMS DIF X 40%)
Partilha destino (destinatário) = R$ 78,00 (Valor ICMS DIF X 60%)
OBS.:
** As informações de percentuais e maior detalhamento do funcionamento da partilha deve ser sanada diretamente com a sua contabilidade.
** O sistema já está apto para que, na virada de cada ano, assuma os novos cálculos da divisão do ICMS conforme legislação.