Partilha ICMS (Não Contribuinte)

1. Objetivo

Este manual visa orientar os usuários a respeito da parametrização dos sistema para cálculo de ICMS partilhado.

2. Informações Importantes

Esta Nota Técnica altera o layout da NF-e para receber as informações correspondentes ao ICMS devido para a Unidade da Federação de Destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/2015.

** A partilha de ICMS se tornou obrigatória a partir do dia 01/07/2016.

3. Conteúdo

Requisitos para cálculo de ICMS partilhado no sistema.

  • Cadastro do cliente, o campo inscrição estadual tem quer ser “NÃO CONTRIBUINTE”,
  • A CFOP da nota fiscal tem que ser de fora do estado.

Na tela de Saída de Mercadoria, na aba "Transportadora/Outros" ou na tela de Pedido de Vendas, na aba “Dados do Cliente”, o campo consumidor final=”SIM”.

  • % ICMS  =  ICMS regularmente destacado.
  • % INTERNA DA UF DESTINO = Alíquota interna de destino.
  • TIPO DE BASE DIFAL = Base Cálculo ICMS diferencial de Alíquota.
  • % FCP da UF Destino = Percentual de Fundo de Combate à Pobreza.
  • Calcular DIFAL = “SIM”.

Base de Cálculo de ICMS = R$ 1.000,00

  • %ICMS = 12
  • Valor ICMS = R$ 120,00

Base de Cálculo de ICMS Destino = R$ 1.000,00

  • % INTERNA DA UF DESTINO = 25
  • Valor ICMS Destino = R$ 250,00
  • (BASE DE CALCULO ICMS Destino X  (% INTERNA DA UF DESTINO /100)).

Valor ICMS DIFAL = R$ 130,00.

  • (Valor ICMS Destino – Valor ICMS)

 

Cálculo aplicado no ano de 2017

Partilha origem (remetente)     = R$ 52,00 (Valor ICMS DIF X 40%)

Partilha destino (destinatário)  = R$ 78,00 (Valor ICMS DIF X 60%)

OBS.:

** As informações de percentuais e maior detalhamento do funcionamento da partilha deve ser sanada diretamente com a sua contabilidade.

** O sistema já está apto para que, na virada de cada ano, assuma os novos cálculos da divisão do ICMS conforme legislação.