PerdComp

Perdcomp é um recurso da Receita Federal do Brasil que permite a compensação de tributos federais.

PERDCOMP

Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento ou Declaração de Compensação - (PERDCOMP)

O PERDCOMP é um processo eletrônico que permite aos contribuintes solicitar a restituição ou o ressarcimento de valores pagos indevidamente ou a maior ao Governo Federal, além de possibilitar a compensação de créditos tributários com débitos próprios ou de terceiros.

O contribuinte poderá utilizar o Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento ou Declaração de Compensação para solicitar a restituição ou o ressarcimento de valores pagos indevidamente, tais como imposto de renda, contribuições previdenciárias, entre outros tributos.

Além disso, é possível realizar a compensação de créditos tributários com débitos próprios ou de terceiros. Ou seja, se o contribuinte possui créditos tributários a receber, como por exemplo, pagamentos indevidos realizados anteriormente, ele pode utilizá-los para quitar débitos tributários.

É importante ressaltar que o livro fiscal precisa estar devidamente convertido e que os valores correspondentes podem ser facilmente visualizados no relatório de apuração de IPI disponível no sistema.

Para realizar o envio desses arquivos, é necessário preencher o formulário eletrônico dentro da ferramenta que é disponibilizada pela receita federal. O nosso sistema permitirá gerar os arquivos correlacionados onde o usuário poderá anexar os documentos necessários a ferramenta e transmiti-las.

  1. Geração do Arquivo:
    • Na geração do arquivo, o sistema montará registros contábeis fiscais que correspondem a informações específicas que devem ser fornecidas na declaração de compensação. Cada registro representa um conjunto de informações relacionadas a créditos tributários, débitos tributários entre outros. 
       
    • Quais registros são esses?
      • R11 – Livro Registro de Apuração do IPI no Período do Ressarcimento – Entradas

      • R12 – Livro Registro de Apuração do IPI no Período do Ressarcimento – Saídas

      • R13 – Notas Fiscais de Entrada/Aquisição

      • R21 – Livro Registro de Apuração do IPI Após o Período do Ressarcimento 

        • Observação: Registro R21 somente será gerado nas situações que o pedido de ressarcimento estiver sendo entregue fora do prazo, como por exemplo 1º trimestre, o prazo de entrega seria o mês subsequente, logo será correspondente ao mês 04 "abril".

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  2. Algumas regras:
    • Na geração do "1º Trimestre".

      • O sistema realizará um teste para verificar se o mês atual, que corresponde ao mês de geração do arquivo, é igual ou anterior ao mês 04 "abril". Caso a verificação seja positiva, ou seja, caso o mês atual seja menor ou igual ao mês 04, o sistema não gerará o registro R21.
      • O sistema realizará um teste para verificar se o mês atual, que corresponde ao mês de geração do arquivo, é maior ao mês 04 "abril". Caso a verificação seja positiva, obrigatoriamente o sistema realizará a geração do registro R21. Outro exemplo seria ao gerar o arquivo no mês 10 "outubro", o sistema realizará a geração do registro R21 referente aos meses 04 até 09 ou seja até um mês anterior a data atual (data de geração do arquivo) .

    • Na geração retroativa:
      • O sistema realizará um teste para verificar se o ano atual, que corresponde ao ano de geração do arquivo é menor que o ano informado pelo usuário, o sistema incluirá o ano atual como registro final da apuração.
        • Exemplos:

          • Gerando o arquivo em maio de 2023, onde o usuário informou o 1º trimestre de 2022 o sistema deverá gerar o registro R21 do mês 04/22 até 04/23;

          • Gerando o arquivo em maio de 2023, onde o usuário informou o 2º trimestre de 2022 o sistema deverá gerar o registro R21 do mês 07/22 até 04/23;

          • Gerando o arquivo em maio de 2023, onde o usuário informou o 3º trimestre de 2022 o sistema deverá gerar o registro R21 do mês 10/22 até 04/23;

          • Gerando o arquivo em maio de 2023, onde o usuário informou o 4º trimestre de 2022 o sistema deverá gerar o registro R21 do mês 01/23 até 04/23;

  3. Exemplos práticos:
    1. Se em outubro de 2022 a empresa fizer o pedido do primeiro trimestre 2022

      • O sistema só irá gerar os registros R11, R12 e R13 com as informações de janeiro, fevereiro e março  de 2022;

      • O sistema irá gerar o registro R21 com as informações de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2022;

    2. Se em maio de 2023 a empresa fizer o pedido do primeiro trimestre 2023;

      • O sistema irá gerar os registros R11, R12 e R13 com as informações de janeiro, fevereiro e março de 2023;

      • O sistema irá gerar um registro R21 de abril 2023;

  4. Tela principal
    Tela-Pricipal.png
  5. Estrutura de pastas
    1. Ao gerar o primeiro arquivo no sistema, é criada automaticamente uma pasta principal com o nome "PerdComp". Dentro dessa pasta, são criadas subpastas separadas por trimestres.
      Pasta-de-geração.png

  6. Estrutura de sub pastas dos trimestres
    1. As subpastas são criadas separadamente para cada ano, de forma organizada e estruturada. Isso permite que o usuário encontre com facilidade os arquivos referentes a cada ano específico, evitando confusões e facilitando o gerenciamento dos documentos. 
      SubPastas-de-geração.png

  7. Estrutura dos arquivos 
    1. Os arquivos gerados possuem uma nomenclatura composta pelo informativo referente ao tipo de transação, seguido pelo mês e ano correspondentes à geração.
      Arquivos-gerados.png