Ressarcimento de ICMS ST
Resumo
A partir de Julho de 2022 diversos produtos de empresas contribuintes do estado do Rio Grande do Sul (Decreto 56.541/22), não mais serão tributados por ICMS de Substituição. As empresas poderão gerar créditos desses valores através da geração do SPED no Bloco H.
Para que seja possível visualizar esses valores, foi desenvolvido um relatório no sistema.
Localizando o relatório
Para localizar o relatório devemos ir no menu:
Livro Fiscal > Outros Relatórios > Apuração > Ressarcimento de mercadorias excluídas da ST
Configurações para geração do relatório
Antes de conseguirmos gerar o relatório devemos fazer uma série de configurações para que sejam apresentados os resultados.
1. Data da exclusão do NCM
Precisaremos inicialmente ir nos cadastros dos NCM'S e informar a data da exclusão da ST dos NCM's que foram excluídos.
2. Inventário
Com a entrada em vigor no dia 01/07/2022, deve ser gerado um inventario com o mês anterior ao decreto(06/22) para o calculo da ST das entradas ser armazenado.
*Lembrando que o inventario deve ser gerado conforme sua orientação no treinamento, caso a empresa ja gere inventário mensalmente*
3. Configuração do bloco H no SPED.
Depois de configurar as classificações fiscais nos quais serão excluídas do inventário de 06/22 de ser calculado no gerador do SPED
no registro "Inventário Físico(Bloco H)> H005 (conforme print abaixo):
- Motivo: 02 - Na mudança de forma de tributação da mercadoria.
- Regra: 06 - Créd- ST - ST eliminada de grupos de mercadorias.
- Data do Inventário: 30/06/22.
- H020: 3- Gerar Sempre.
- Salvar Ultima Compra no Inventário.
Gerando o relatório
Após feitas as configurações anteriores, podemos ir para a tela onde é gerado o relatório:
Livro Fiscal > Outros Relatórios > Apuração > Ressarcimento de mercadorias excluídas da ST.
Informar a data do inventário + 1 dia (01/07/22 até a data final desejada).
O sistema irá carregar os produtos em estoque com ST no inventário e que forma excluídos do Regime de tributação de ST.