Troca de Regime tributário.

Este manual detalha quais os campos devem ser alterados no cadastro de operação após a mudança de regime tributário. Ocorre quando a empresa do Simples Nacional irá mudar o regime para Empresa do Lucro Real ou Lucro Presumido.

Troca de Regime Tributário

 

1. O Regime tributário se refere a forma a qual a empresa está cadastrada na receita federal, o Regime tributário é determinado em função do Faturamento Anual da empresa. Os regimes são:

 

2. No sistema temos um parâmetro no qual indicaremos o Regime Tributário no qual a empresa se enquadra.

para localizar esse parâmetro, vamos logar com o usuário SYSDBA ir no menu Outros e em seguida clicar em dados da empresa. Iremos até a aba geral e iremos localizar o seguinte campo:

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É de extrema importância que seja verificado com o seu contador o regime no qual a empresa se encontra, pois a configuração incorreta do parâmetro irá emplicar em rejeição das notas fiscais quando as mesmas forem enviadas ao SEFAZ.

 

3. O Normal é que as empresas saiam do Simples Nacional para o Lucro Real devido ao aumento do faturamento da empresa, quando isso é feito, uma série de mudanças ocorrem na forma de tributar as suas vendas e por tanto deveram ser feitas algumas alterações nos cadastros das operações de impostos.

É importante que seja combinado com a contabilidade uma reunião para que eles expliquem ao responsáveis pelo faturamento da empresa a nova realidade fiscal e como configurar essas operações. Nesse manual iremos demonstrar o exemplo de uma empresa que era do Simples Nacional e com a mudança de regime passará a ser do Lucro Real.

 

4. O primeiro ponto que iremos observar quando trocarmos o regime do Simples Nacional para o Lucro Real é na tela principal do cadastro de operações

 

 

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No Simples Nacional utilizamos CSOSN para indicar como será tributado o ICMS nas vendas da empresa. Observem que o campo abaixo chamado Situação Tributária está desativado, não sendo possível mexer nele. Isso ocorre, pois apenas usamos esse campo quando a empresa é do Lucro Real ou Lucro Presumido. Veremos agora como ficará o cadastro de operação após a troca do parâmetro, passando a empresa agora para o Lucro Real:

 

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Observem que agora está habilitado o campo de Situação Tributária e o campo CSOSN esta desativado. 

Além de configurar a Situação Tributária correta, temos que configurar as aliquotas de ICMS:

 

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O Campo assume ICMS dos itens deve ficar sempre setado para opção NÃO.  E a aliquota, logo abaixo vai depender da aliquota praticada pelo estado ao qual a nota será enviada.

O Sistema tributário Brasileiro é complexo e muito abrangente, no print acima destacamos os impostos que normalmente sao mais utilizados. ICMS, ICMS ST, DIFAL, IPI, FCP.

Na troca de regime para o Lucro Real, não necessáriamente a sua empresa passará a ter que enviar todos esses impostos nas notas, por isso destacamos mais uma vez que a colaboração da sua contabilidade, principalmente nos primeiros meses é primordial para que as operações sejam cadastradas corretamente e as notas sejam autorizadas com as tributações corretas.

 

5.  No Lucro Real outra configuração que deve ser feita é a de PIS e COFINS:

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O Campo ICMS zero c\BCI pode ser setada como cálculo padrão, mas é importante salientarmos que em alguns casos como por exemplo uma venda para zona franca de manaus onde há desenoreação de ICMS esse campo deverá ficar com a opção correspondente a desoneração.

 

Os Campos CST PIS  e CST COFINS são de preenchimento obrigatório no Lurcro Real, mesmo que a sua empresa não tribute esse imposto, nesse caso de não tributação, deve ser usada a CST correspondente tanto no caso de PIS e COFINS. Caso sua empresa tribute esses impostos, além da CST deve ser informada também a aliquota e a base de cálculo de PIS e COFINS. Existem diveras formas de compor a base de cálculo de PIS e COFINS e recentemente houveram alterações legais exigidas pela receita federal nessas bases, por tanto é essencial que seja verificado com a contabilidade a opção correta para a necessidade da sua empresa.

Outra obrigatoriedade no Lucro Real caso seus produtos se enquadrem é o IPI, nessa página também colocaremos a CST de IPI e o código de enquadramento legal do IPI.

Em caso de duvidas sobre os campos da operação, temos aqui em nossa biblioteca materiais de apoio sobre esses campos, basta pesquisar por cadastro de operação.